Confesso que às vezes fico impressionada com certas notícias as quais, por serem tão inusitadamente boas, me deixam espantada e, ao mesmo tempo, entusiasmada. Foi o que aconteceu a respeito da nobre atitude da Bolívia.
Em outubro de 2012, o presidente da Bolívia, Evo Morales, promulgou a primeira Lei do mundo que dá direitos à Mãe Terra como um ser vivo. Essa Lei se baseia na concepção indígena ancestral que entende o planeta como um ser vivo que preserva a natureza através de um uso sustentável harmônico e equilibrado. Neste conceito, os seres humanos são vistos como uma de suas criaturas, as quais não têm o direito de colocar em risco seu equilíbrio e sobrevivência.
Essa Lei dá um exemplo ao mundo ao
estabelecer 11 direitos à Mãe Terra, incluindo o direito à vida, o direito da continuação de ciclos e processos vitais livres de alteração humana, o direito a água e ar limpos, o direito ao equilíbrio e o direito de preservação da variedade de seres sem serem alterados geneticamente em sua estrutura.
Segundo a filosofia indígena, a Mãe Terra ou Pachamama, é considerada a mãe de todos, da qual dependemos para viver. Ela é sagrada, fértil e a fonte de vida que alimenta e cuida de todos os seres que vivem em seu ventre. Ela está em permanente equilíbrio, harmonia e comunicação com o cosmos. Ela abrange todos os ecossistemas, os seres vivos e sua auto-organização.
Com a Lei, o país, que perde milhares de hectares de floresta por ano, pretende reduzir a destruição, contaminação e alteração da natureza causadas pela ação do homem.
Esta é uma proposta ao mundo de
promover uma imensa e necessária mudança de conceitos e da própria concepção da vida. É urgentemente necessário alterar a relação atual do homem com a natureza para começarmos a trilhar um novo e mais próspero caminho, pois nossos passos atuais estão claramente esgotando seus recursos e, se não há natureza, também não há vida nem humanidade. Parabéns à Bolívia, que sai na frente nesse caminhar.
Artigo da Lei de Direitos à Mãe Terra da Bolívia:
http://pt.scribd.com/doc/44900268/Ley-de-Derechos-de-la-Madre-Tierra-Estado-Plurinacional-de-Bolivia
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